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Nota oficial do Conselho Pleno da OAB/RS sobre os depósitos judiciais

22/04/2013 11:17h

http://bit.ly/12rzvBB
NOTA

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Seccional do Rio Grande do Sul

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, por meio do seu Conselho Pleno, conforme aprovação unânime em sua sessão ordinária de 19/04/2013, vem a público manifestar sua contrariedade com a decisão do Governo do Estado de transferir R$ 4,2 bilhões dos depósitos judiciais para o caixa-único da administração.

Para a entidade, além de expor a fragilidade da economia gaúcha, a decisão do Governo do RS de apelar aos depósitos judiciais para o fechamento de suas finanças até 2014 afasta do cidadão-credor o direito, já garantido pela Justiça, de receber seus precatórios.

Dessa maneira, o mesmo cidadão que hoje alimenta vagas esperanças de receber seus créditos em precatórios ficará ainda mais afastado desse direito, uma vez que tais valores são depositados em juízo e não têm qualquer perspectiva de serem devolvidos. Incerteza essa que consequentemente será enfrentada também pelos advogados que, enquanto representantes legais desses credores, não receberão seus honorários tão cedo.

Para agravar a já alarmante realidade financeira do RS, com essa atitude, além de aumentar ainda mais a sua dívida, o Estado torna a já combalida administração do Judiciário gaúcho impraticável. A situação decorrente dos parcos investimentos feitos na melhoria de estrutura de Foros e em tecnologia da informação, a criação de novas varas e a reposição de servidores e juízes, que hoje já não acontecem com a agilidade que se espera pela absoluta falta de recursos, tende a piorar.

Sendo assim, há longo tempo, cumprindo seu papel constitucional na defesa da cidadania, a Ordem tem promovido inúmeras ações com o intuito de agilizar o julgamento da ADI nº 4357, que trata da PEC do Calote, e da ADI nº 4668, proposta pela OAB/RS e impetrada pelo CFOAB, contra a Lei Estadual nº 13.756/2011, que alterou a sistemática de pagamento das RPVs no Estado. Além disso, já ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 2059), no STF, visando à renegociação da dívida contraída, no ano de 1997, pelo Estado do Rio Grande do Sul junto à União.

Com tais medidas, a entidade busca garantir a preservação dos direitos dos cidadãos e reduzir o repasse estadual para o pagamento de dívidas públicas, permitindo que mais recursos sejam investidos em setores fundamentais da sociedade.

Diante do exposto, preocupada com o tema, a OAB/RS reitera sua posição de que urgentes medidas precisam ser tomadas pelo Poder Público no sentido de se capitalizar e honrar os créditos, que são, em sua maioria, de natureza alimentar, além, é claro, de garantir a oferta de direitos básicos ao cidadão, tais como: segurança, saúde, educação e justiça.

Conselho Seccional da OAB/RS

22/04/2013 11:17h



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