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Evento questiona finalidade e aplicação da Lei do Superendividamento

06/07/2022 19:00h

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Por meio de três palestras, a Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC), da OAB/RS, promoveu um encontro híbrido para debater o 1º ano de vigência da Lei do Superendividamento (Lei 14181/2021) na terça-feira (5).

Na abertura, a secretária-geral adjunta e coordenadora das comissões da OAB/RS, Karina Contiero, salientou a relevância da conferência. “Agradeço o empenho da CEDC em elaborar o evento. Neste momento, ampliamos nossos conhecimentos sobre esta lei extremamente importante para o Direito do Consumidor.”

A mediação do evento foi realizada pelo secretário-geral da comissão, Cristiano Heineck Schimitt. “A Lei do Superendividamento é o mecanismo de salvaguarda dos consumidores endividados. Então, em nome da CEDC, nossos agradecimentos a todos que participaram da construção deste debate técnico.”

A lei que alterou o Código de Defesa do Consumidor

Em vigor desde julho de 2021, a Lei 14181/2021 visa diminuir e prevenir o superendividamento que atinge a população brasileira, é o que explica a presidente da comissão, Teresa Cristina Fernandes Moesch. “A lei não se refere ao perdão da dívida, mas ao desenvolvimento de um plano de pagamento, a longo prazo, com reserva de um mínimo existencial para o provimento das necessidades básicas do superendividado.”

Após o primeiro ano de homologação, a análise da aplicação

Proferida por Bruno Miragem, Claudia Lima Marques e Karen Rick Danilevicz Bertoncello, as palestras trataram de assuntos relacionados a análise da aplicação no formato prático e judicial da lei.

O evento está disponível no canal do YouTube da OAB/RS.

06/07/2022 19:00h



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