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Aprovado Desagravo Público a advogado desrespeitado por juiz

19/04/2013 19:16h

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O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, enfatizou que "não aceitaremos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Foi analisado e aprovado, na tarde desta sexta-feira (19), em sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB/RS, pedido de Desagravo Público ao advogado João Paulo Boeno Pagno, que foi ofendido no exercício da profissão pelo juiz de Direito, coordenador do Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul, Sérgio Fusquine Gonçalves.

Conforme os autos, o juiz fez alusões ofensivas ao advogado em decisão judicial proferida no processo. Para o conselheiro seccional, relator do processo Pacífico Saldanha "restou devidamente comprovada à ofensa ao advogado, tendo em vista a prova documental juntada ao feito, a qual demonstra a forma inequívoca que o juiz refere-se ao profissional".

Saldanha também destacou o art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que estabelece que "o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa."
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, enfatizou que "não aceitaremos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos".

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. 

Juliana Jeziorny
Jornalista - MTB 15.416

19/04/2013 19:16h



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